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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 310625

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

SIDNEI BENETI2013-04-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde e a respectiva prescrição para questionar a cláusula.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-04-30

Conhecido o agravo e negado seguimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ERIKA LUISE BRIMBERG

agravadabeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
RENATA VILHENA SILVA-
RAFAEL ROBBA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual da pretensão de revisão de cláusula contratual.
Teses do Recorrente
A operadora alega que a pretensão da autora de declarar a nulidade de reajuste aplicado aos 60 anos está prescrita pelo prazo anual.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, inciso II, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A ação que discute abusividade de cláusula em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC), por ser obrigação de natureza pessoal.
Precedentes Citados
REsp 1261469/RJAgRg no AREsp 112187/SPREsp 995.995/DFREsp 1.121.243/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A tese do recorrente contraria o entendimento consolidado do STJ sobre a prescrição decenal em revisões de cláusulas de plano de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 310.625 - SP (2013/0066639-6)

Tema da AçãoPág. 1

Seguro saúde - Reajuste por mudança de faixa etária a contar de sessenta anos - Prática abusiva - Inaplicabilidade da cláusula contratual

Tese AplicadaPág. 1

Esta Corte assentou o entendimento de que a ação em que se discute a abusividade de cláusula prevista em contrato de plano de saúde, sujeita-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil

Resultado FinalPág. 4

conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial.

Observações

A decisão nega o recurso da operadora mantendo a aplicação da prescrição decenal em favor da consumidora.

Caso ID: 201300666396PDFs: 201300666396_001.pdf