AREsp 310625
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde e a respectiva prescrição para questionar a cláusula.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo e negado seguimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ERIKA LUISE BRIMBERG
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual da pretensão de revisão de cláusula contratual.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que a pretensão da autora de declarar a nulidade de reajuste aplicado aos 60 anos está prescrita pelo prazo anual.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, inciso II, b, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A ação que discute abusividade de cláusula em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC), por ser obrigação de natureza pessoal.
- Precedentes Citados
- REsp 1261469/RJAgRg no AREsp 112187/SPREsp 995.995/DFREsp 1.121.243/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A tese do recorrente contraria o entendimento consolidado do STJ sobre a prescrição decenal em revisões de cláusulas de plano de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 310.625 - SP (2013/0066639-6)”
“Seguro saúde - Reajuste por mudança de faixa etária a contar de sessenta anos - Prática abusiva - Inaplicabilidade da cláusula contratual”
“Esta Corte assentou o entendimento de que a ação em que se discute a abusividade de cláusula prevista em contrato de plano de saúde, sujeita-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil”
“conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial.”
Observações
A decisão nega o recurso da operadora mantendo a aplicação da prescrição decenal em favor da consumidora.
