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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.373.767 - SP (2013/0066439-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI08/05/2013TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual referente a aumento abusivo de valor de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito08/05/2013

Recurso especial parcialmente conhecido e provido para reconhecer a intempestividade da apelação da recorrida.

Partes do Processo

RODOLPHO OTTO SCHMIDT E OUTRO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

PHILIPS BRASIL LTDA

interessadaneutro

Advogados

GLÓRIA MARY D´AGOSTINO SACCHI-
BRUNO VINICIUS SACCHI-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
abusividade no aumento de valor
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar a intempestividade da apelação da Sul América interposta prematuramente.
Teses do Recorrente
Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contrária é intempestiva se não houver ratificação posterior.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, 'a' da CF/88, art. 557, § 1º-A, do CPC, Súmula 418 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Inadmissibilidade de recurso especial por violação de enunciado de súmula.

Súmulas Aplicadas
Súmula 418/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Estando pendente o julgamento dos embargos de declaração da parte contrária, é inoportuna a interposição de apelação, sem a ratificação posterior dos seus termos, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.061.547/RSAgRg no REsp 1.287.905/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que o recurso interposto antes de embargos sem ratificação é intempestivo.

Evidências

Tema da AçãoPág. 1

ajuizada pelos recorrentes, em desfavor da SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, em virtude de suposta abusividade no aumento de valor pago a título de plano de saúde.

Conhecimento do RecursoPág. 3

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO

Resultado FinalPág. 3

para reconhecer a intempestividade da apelação interposta pela recorrida.

Observações

A decisão trata de questão exclusivamente processual (tempestividade recursal), mas no contexto de uma lide de plano de saúde sobre reajuste de mensalidades.

Caso ID: 201300664390PDFs: 201300664390_001.pdf