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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
REsp 1.370.038
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO FELIX FISCHER22/03/2013Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade22/03/2013
Negado seguimento ao recurso especial por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
THEREZINHA APARECIDA GODINHO DA SILVA E OUTROS
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RECORRIDOoperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP null
ANA PAULA CARVALHOOAB/SP 155.047
ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inadmissão de recurso especial devido a vício de representação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos na instância especial.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Recurso inexistente por falta de instrumento procuratório da subscritora do recurso especial (Súmula 115/STJ).
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.038 - SP (2013/0061313-2)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
Resultado FinalPág. 1
“nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada no defeito de representação. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação principal.
Caso ID: 201300613132PDFs: 201300613132_001.pdf
