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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.370.038

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER22/03/2013Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/03/2013

Negado seguimento ao recurso especial por falta de procuração (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

THEREZINHA APARECIDA GODINHO DA SILVA E OUTROS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP null
ANA PAULA CARVALHOOAB/SP 155.047
ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Inadmissão de recurso especial devido a vício de representação.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos na instância especial.

Súmulas Aplicadas
Enunciado n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Recurso inexistente por falta de instrumento procuratório da subscritora do recurso especial (Súmula 115/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.038 - SP (2013/0061313-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Resultado FinalPág. 1

nego seguimento ao recurso especial.

Observações

Decisão estritamente processual baseada no defeito de representação. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação principal.

Caso ID: 201300613132PDFs: 201300613132_001.pdf