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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.372.150 / SP (2013/0061049-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-10-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária de usuário idoso.

Decisões Monocráticas

#1outro2016-10-18

Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento até julgamento do Tema 952.

Partes do Processo

OLÍMPIO JOSÉ ALVES PIRES

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

JOÃO AMÉRICO DE SBRAGIA E FORNEROAB/SP 126503
ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/SP 235934

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da nulidade dos reajustes desde a vigência do Estatuto do Idoso e aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 CC).
Teses do Recorrente
Todo e qualquer reajuste por faixa etária de idoso deve ser nulo desde a vigência da lei, com restituição decenal.
Dispositivos Invocados
art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/03, art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 952), ensejando a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
Precedentes Citados
REsp nº 1568244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de observância da sistemática de recursos repetitivos em razão da afetação do Tema 952.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.372.150 - SP (2013/0061049-1)

Tema da AçãoPág. 1

CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, RELATIVA A BENEFICIÁRIO IDOSO. NULIDADE.

Precedentes QualificadosPág. 2

matéria afetada pelo Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, sob o rito dos Recursos Representativos de Controvérsia, à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Resp nº 1568244/RJ, (DJe 18/05/2016) vinculados ao Tema nº 952.

Resultado FinalPág. 2

determino a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema 952

Observações

A decisão é de natureza processual, devolvendo os autos à origem para aguardar precedente vinculante em sede de recurso repetitivo (Tema 952).

Caso ID: 201300610491PDFs: 201300610491_001.pdf