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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.371.710

Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZI2019-11-25TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde, com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-12-12

Negado provimento ao recurso especial.

#2outro2019-11-25

Torna sem efeito decisão anterior e determina devolução à origem (Tema 1034).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrente/agravanteoperadora

HENRIQUE MATEUS SANCHES

recorrido/agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARCELO FLORESOAB/SP 169484

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual e impossibilidade de manutenção vitalícia do plano.
Teses do Recorrente
Alega prescrição ânua e inexistência de direito à manutenção do plano nos termos requeridos.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 206, § 1º, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revolvimento fático-probatório quanto ao prazo prescricional.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Subsistência de fundamento inatacado no recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao Tema Repetitivo 1034, determinando-se a suspensão e devolução à origem.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt no REsp 1663877/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos à origem para observância da sistemática de recursos repetitivos (Tema 1034).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.371.710 - SP (2013/0059668-2)

SubtemaPág. 1

quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Resultado FinalPág. 2

torna-se sem efeitos a decisão acostada às fls. 432-434e-STJ e determina-se a devolução dos autos à origem para que se observe a sistemática prevista nos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/15.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

inviável a rediscussão... por implicar o revolvimento do conjunto fático-probatório... óbice contido na Súmula n. 7 do STJ

Observações

A decisão de 2019 anulou o provimento monocrático anterior de 2016 para que o caso aguarde o desfecho do Tema Repetitivo 1034 na origem.

Caso ID: 201300596682PDFs: 201300596682_001_03.pdf, 201300596682_001_05.pdf