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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgRg no AREsp 306.800 - DF

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHI06/05/2013- - DF1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde, empresa operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade06/05/2013

Reconsideração da decisão anterior e determinação de reautuação do agravo como recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES EXPLORADOS DO DISTRITO FEDERAL

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANTONIO CARLOS DANTAS RIBEIROOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
RAFAEL MAGALHÃES MARTINSOAB/null null
AUCELI ROSA DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Processual - Reautuação de Agravo em Recurso Especial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração de decisão monocrática anterior para reautuação do agravo como recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 34, XVI, do RISTJ, Art. 544, § 4º, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental de conversão de agravo em recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Acolhimento das razões de agravo regimental para determinar a conversão do AREsp em REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 306.800 - DF (2013/0058831-6)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Resultado FinalPág. 1

reconsidero a decisão unipessoal de fls. 699/701 (e-STJ) e determino a reautuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ

Observações

A decisão trata apenas de uma questão processual de conversão de recurso, não havendo análise sobre o mérito do plano de saúde neste trecho.

Caso ID: 201300588316PDFs: 201300588316_001_06.pdf