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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 304089

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI2017-05-30Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde suplementar, em fase de execução de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-05-30

Agravo em Recurso Especial não provido com base na Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

RAQUEL DIAS DA SILVEIRA MOTTA E OUTRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

FERNANDO GONZAGA JAYMEOAB/MG 059978
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios em execução e embargos à execução
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Defender a autonomia entre as ações de execução e embargos para incidência autônoma de honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 20 do CPC/73, sustentando que a execução e os embargos são ações autônomas e devem gerar honorários distintos.
Dispositivos Invocados
artigo 20 do revogado Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática quanto à suficiência da verba honorária.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É possível a fixação única de honorários para execução e embargos; a revisão do valor esbarra na Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 1098420/RSAgRg no AREsp 704.712/RSSúmula n. 168/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite fixação única de honorários e a análise da suficiência da verba demanda reexame fático (Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 304089 - MG (2013/0052969-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

reexaminar a suficiência da verba é intento que esbarra no óbice de que trata o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata especificamente de controvérsia sobre honorários advocatícios em fase de execução/embargos contra seguradora, sem discutir cobertura assistencial direta nesta instância.

Caso ID: 201300529698PDFs: 201300529698_001.pdf