Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.366.936

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHI22/05/2013Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito22/05/2013

Negado seguimento ao recurso especial (após reconsideração da decisão anterior via AgRg).

Partes do Processo

WILSON FERES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

LIVIA MARIA CORTAT PEREIRA-
MAURY SOBREIRA CORTAT-
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES-
LEANDRO DE SOUZA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Aplicação da prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, b, do CC/02.
Teses do Recorrente
Sustenta que a relação entre segurado e segurador atrai o prazo prescricional de um ano.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, b, do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Argumentos não demonstram como o acórdão violou o artigo de lei citado.

Outro

Súmula 283/STF: fundamento autônomo do acórdão de origem (aplicação do CDC) não foi impugnado.

Falta de cotejo analítico

Falta de cotejo analítico para demonstração da divergência jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.366.936 - RJ (2013/0048494-8)

SubtemaPág. 1

Afirma que a partir do ano de 2006, a recorrente vem praticando reajustes acima dos índices permitidos pela ANS em decorrência de mudança de faixa etária.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O recorrente, em relação à prescrição, não impugnou o seguinte fundamento utilizado pelo TJ/RJ (e-STJ fl. 176): [...] aplicação da prescrição quinquenal prevista no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor

Resultado FinalPág. 3

Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida no bojo de um Agravo Regimental, onde a Ministra relatora reconsiderou decisão anterior para analisar novamente o REsp e negar-lhe seguimento.

Caso ID: 201300484948PDFs: 201300484948_001.pdf