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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 296.747

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER12/03/2013Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão trate apenas de questões processuais de admissibilidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/03/2013

Agravo não conhecido com base na Súmula 115 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSÉ GARCIA LOPEZ

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/SP 235.934
RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
RAFAEL ROBBAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 13 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso inexistente por falta de procuração do advogado subscritor na instância especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Defeito de representação processual insanável no STJ, conforme Súmula 115/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 296.747 - SP (2013/0046275-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual focada na Súmula 115/STJ. O texto não informa o objeto do tratamento ou a causa da lide principal.

Caso ID: 201300462757PDFs: 201300462757_001.pdf