AREsp 300.825 - SP (2013/0046167-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso originado de controvérsia sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
ROBERTO VON HAYDIN JUNIOR
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravante teceu considerações sobre o mérito da controvérsia, porém não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão que negou trânsito ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 182 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), pois os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não foram rebatidos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 300.825 - SP (2013/0046167-1)”
“agravante não impugnou de modo específico, como lhe competia, o fundamento adotado pela decisão recorrida para negar trânsito ao apelo especial, limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia.”
“Diante do exposto, a teor do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão não descreve o objeto material da ação (procedimento médico ou cláusula específica), focando-se exclusivamente no vício processual de admissibilidade (ausência de impugnação específica).
