AREsp 295.622 - SP (2013/0046068-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
WAJIH ABUD HARES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial que teve seguimento negado com base na Súmula 115/STJ.
- Teses do Recorrente
- Alegação de ofensa ao art. 514, II do Código Civil e dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 514, II do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou o fundamento específico da decisão agravada (Súmula 115/STJ).
Súmula 115/STJRecurso interposto por advogado sem procuração nos autos (óbice na origem não refutado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação ao óbice da Súmula 115/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 295.622 - SP (2013/0046068-5)”
“Do agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não se deve conhecer (...) incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Na hipótese, não foi impugnado o fundamento relativo ao enunciado n. 115 da Súmula do STJ.”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4°, I, do CPC.”
Observações
A decisão monocrática limita-se à admissibilidade recursal, não expondo os detalhes do tratamento ou objeto da lide principal, apenas identificando as partes.
