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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 299.945

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-08-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute a manutenção de tutela antecipada em ação referente a plano de saúde após declinação de competência.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-08-24

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

HEIDELBERG DO BRASIL SISTEMAS GRÁFICOS E SERVIÇOS LTDA

AGRAVANTEoperadora

ROBERTO LEITE COUTINHO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

MARIA LÚCIA CIAMPA BENHAME PUGLISIOAB/SP nao_informado
ESTELA DO AMARAL ALCÂNTARA TOLEZANIOAB/SP nao_informado
RAFAEL ROBBAOAB/SP nao_informado
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Manutenção de tutela antecipada após reconhecimento de incompetência absoluta
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular a decisão que manteve os efeitos da tutela antecipada após a declaração de incompetência da Justiça Estadual.
Teses do Recorrente
Alega que o reconhecimento da incompetência absoluta anula todos os atos decisórios, não podendo ser mantida a tutela antecipada concedida pelo juízo incompetente.
Dispositivos Invocados
Artigo 113, § 2º, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O magistrado, mesmo reconhecendo sua incompetência absoluta, pode manter efeitos de medida de urgência para evitar perecimento de direito ou lesão grave até que o juízo competente se manifeste, com base no poder geral de cautela.
Precedentes Citados
REsp 1038199/ESAgRg no REsp 937.652/ESREsp 1.288.267/ESEDcl na Pet 7.939/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do tribunal de origem de manter a tutela até análise pelo juízo competente alinha-se à jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 299.945 - SP (2013/0044521-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

irretocável o acórdão recorrido conquanto em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 83 do STJ.

Tese AplicadaPág. 2

não ofende o art. 113 § 2º do CPC a decisão que, a despeito de declinar da competência para vara especializada, mantém os efeitos da antecipação de tutela já concedida até a sua reapreciação pelo juízo competente.

Observações

A recorrente Heidelberg atua no polo passivo junto com a operadora de saúde, contestando a manutenção da tutela antecipada que favorece o beneficiário em processo declinado para a Justiça do Trabalho.

Caso ID: 201300445215PDFs: 201300445215_001_02.pdf