AREsp 299.907 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde versando sobre reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CÍNTIA BUSCHINELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste pela mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar o prazo prescricional ânuo (art. 206, II, b, CC) para a repetição do indébito.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a aplicação do prazo prescricional ânuo para a repetição do indébito das parcelas pagas indevidamente.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, II, b, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à prescrição ânua da repetição do indébito.
Súmula 283/STFExistência de fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado pela recorrente.
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude fática e descumprimento dos requisitos do art. 541 do CPC e 255 do RISTJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 909.113/RSAgRg no Ag 781.322/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência dos óbices processuais (Súmulas 211/STJ, 283/STF e falta de cotejo analítico) impediu o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 299.907 - SP (2013/0044414-1)”
“sustentando a ilegalidade do reajuste pela mudança de faixa etária.”
“Aplica-se, neste caso, a Súmula 211/STJ.”
“CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, II, "b", do CPC.”
Observações
Apesar de o dispositivo mencionar 'conheço do agravo', o resultado prático para o Recurso Especial foi o não conhecimento em virtude de óbices sumulares, mantendo-se a decisão de segundo grau que foi favorável ao consumidor no mérito do reajuste.
