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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 299802 / 2013/0044129-7

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2013-06-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um litígio contra uma beneficiária (Anna Rosenthal).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-06-19

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ANNA ROSENTHAL

AGRAVADObeneficiario

APCD ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRCURGIÕES DENTISTAS

INTERES.neutro

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP nao_informado
MARIA CLARA ISRAEL DOS SANTOSOAB/SP nao_informado
MANOEL FERRAZ WHITAKER SALLESOAB/SP nao_informado
DANIELLE DE ARAUJO CARDOSOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A agravante limitou-se a trazer considerações sobre o mérito da controvérsia, sem rebater o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 115/STJ).
Dispositivos Invocados
art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não rebateu o fundamento específico da decisão agravada.

Súmula 115/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem (falta de procuração).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 115 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte não impugnou o fundamento de falta de procuração.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 299.802 - SP (2013/0044129-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.

Observações

A decisão é estritamente processual, não entrando em detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica do plano de saúde, limitando-se a constatar que o recurso não atacou o fundamento de inadmissibilidade por falta de procuração.

Caso ID: 201300441297PDFs: 201300441297_001.pdf