AREsp 299802 / 2013/0044129-7
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um litígio contra uma beneficiária (Anna Rosenthal).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANNA ROSENTHAL
APCD ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRCURGIÕES DENTISTAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante limitou-se a trazer considerações sobre o mérito da controvérsia, sem rebater o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 115/STJ).
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não rebateu o fundamento específico da decisão agravada.
Súmula 115/STJMencionada como fundamento da decisão de origem (falta de procuração).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 115 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a parte não impugnou o fundamento de falta de procuração.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 299.802 - SP (2013/0044129-7)”
“Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
“Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não entrando em detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica do plano de saúde, limitando-se a constatar que o recurso não atacou o fundamento de inadmissibilidade por falta de procuração.
