AREsp 294.608
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando litígio sobre seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ISRAEL ROSEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial através de Agravo.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois o recurso foi barrado preliminarmente por falta de representação processual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O subscritor do agravo (Dr. Luiz Eduardo R. de Moraes) não possuía procuração nos autos no momento da interposição, incidindo a Súmula 115/STJ.
Evidências
“O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do agravo.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 294.608 - SP (2013/0043065-8)”
Observações
A decisão trata exclusivamente de defeito na representação processual da operadora recorrente, impedindo a análise do mérito ou dos fatos da causa.
