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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 291.309 - SP (2013/0033210-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO FELIX FISCHER2013-02-20TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2013-02-20
Não conhecimento do agravo (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
DORIVAL CAVALHEIRO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
FELIPE ANTONIO DA FONSECAOAB/SP 243.707
ELIANE MARTINS PASALO-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração na instância especial.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A representação processual do subscritor do recurso especial não foi localizada nos autos.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 291.309 - SP (2013/0033210-4)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”
Resultado FinalPág. 1
“não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual baseada na falta de pressuposto de admissibilidade (representação processual). O texto não menciona o tratamento médico ou a cobertura específica discutida na origem.
Caso ID: 201300332104PDFs: 201300332104_001.pdf
