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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 291.309 - SP (2013/0033210-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2013-02-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-02-20

Não conhecimento do agravo (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

DORIVAL CAVALHEIRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FELIPE ANTONIO DA FONSECAOAB/SP 243.707
ELIANE MARTINS PASALO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 13 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Súmulas Aplicadas
Enunciado n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração na instância especial.
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A representação processual do subscritor do recurso especial não foi localizada nos autos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 291.309 - SP (2013/0033210-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos

Resultado FinalPág. 1

não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual baseada na falta de pressuposto de admissibilidade (representação processual). O texto não menciona o tratamento médico ou a cobertura específica discutida na origem.

Caso ID: 201300332104PDFs: 201300332104_001.pdf