AREsp 294.990 - SP (2013/0033208-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CLÉLIA ANTUNES DE CASTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante sustenta que os fundamentos da inadmissibilidade não procedem e que não pretende rediscutir matéria fática ou cláusula contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 541, parágrafo único, do CPC, art. 544 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo deixou de refutar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (fundamento b - dissídio jurisprudencial).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por não impugnação específica do fundamento relativo ao dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 294.990 - SP (2013/0033208-8)”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
“O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido [...] incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide originária.
