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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 294.990 - SP (2013/0033208-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2013-09-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-09-03

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CLÉLIA ANTUNES DE CASTRO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIM-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
RENATA VILHENA SILVA-
TATIANA HARUMI KOTA-
CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante sustenta que os fundamentos da inadmissibilidade não procedem e que não pretende rediscutir matéria fática ou cláusula contratual.
Dispositivos Invocados
art. 541, parágrafo único, do CPC, art. 544 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo deixou de refutar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (fundamento b - dissídio jurisprudencial).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ por não impugnação específica do fundamento relativo ao dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 294.990 - SP (2013/0033208-8)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

CodigoPág. 1

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido [...] incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide originária.

Caso ID: 201300332088PDFs: 201300332088_001.pdf