AREsp 289.438 - SP (2013/0029175-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, as partes envolvem seguradora de saúde (Sul América) e o contexto do lote refere-se a saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo (Súmula 115/STJ).
Pedido de reconsideração não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
SANDRA ASSUNTA FAHL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsideração de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Apresentou pedido de reconsideração contra o não conhecimento do agravo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
IntempestividadePedido de reconsideração apresentado após o trânsito em julgado da decisão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A instância especial considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, sendo inaplicável a regularização prevista no art. 13 do CPC/73.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de procuração do subscritor do recurso e intempestividade do pedido de reconsideração.
Evidências
“ entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 307.”
“Assim, quando da apresentação da petição, a decisão impugnada já havia transitado em julgado.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas do Presidente do STJ. A primeira decisão (em ordem cronológica de conteúdo) negou conhecimento ao AREsp por falta de procuração (Súmula 115). A segunda decisão negou conhecimento ao pedido de reconsideração por ser intempestivo.
