Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 289.438 - SP (2013/0029175-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2013-03-21Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: Embora a decisão seja estritamente processual, as partes envolvem seguradora de saúde (Sul América) e o contexto do lote refere-se a saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-02-19

Não conhecido o agravo (Súmula 115/STJ).

#2peticao2013-03-21

Pedido de reconsideração não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTE / REQUERENTEoperadora

SANDRA ASSUNTA FAHL

AGRAVADA / REQUERIDAbeneficiario

Advogados

ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/SP 124.022
ALEXANDER GIBOTTU DA SILVA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
Apresentou pedido de reconsideração contra o não conhecimento do agravo.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Intempestividade

Pedido de reconsideração apresentado após o trânsito em julgado da decisão.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A instância especial considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, sendo inaplicável a regularização prevista no art. 13 do CPC/73.
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de procuração do subscritor do recurso e intempestividade do pedido de reconsideração.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 307.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Assim, quando da apresentação da petição, a decisão impugnada já havia transitado em julgado.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas do Presidente do STJ. A primeira decisão (em ordem cronológica de conteúdo) negou conhecimento ao AREsp por falta de procuração (Súmula 115). A segunda decisão negou conhecimento ao pedido de reconsideração por ser intempestivo.

Caso ID: 201300291758PDFs: 201300291758_001.pdf, 201300291758_001_03.pdf