AREsp 292.567 - SP (2013/0028084-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação envolvendo reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (AREsp não conhecido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANGELA MARIA FEDATO TASCA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Decretar a ocorrência da prescrição ou determinar o prosseguimento da apelação no Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao prazo prescricional e defende que o recurso de apelação preencheu os requisitos formais de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, §1º, II, b do Código Civil, Art. 514 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Ausência de prequestionamento do art. 206 do Código Civil (Súmulas 282 e 356 do STF).
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não superou os óbices de admissibilidade. O STJ confirmou que a operadora apenas reproduziu a contestação na apelação, não atacando os fundamentos da sentença.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1115461/SPAgRg no REsp 600.751/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal na origem e falta de prequestionamento de matéria legal no STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 292.567 - SP (2013/0028084-1)”
“Plano de saúde - Reajuste da mensalidade em virtude de mudança de faixa etária”
“o conteúdo normativo do dispositivo mencionado não foi objeto de discussão no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial.”
“Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nega-se provimento ao Agravo.”
Observações
A decisão trata da manutenção de um acórdão do TJSP que não conheceu da apelação da Sul América por falta de regularidade formal (dialeticidade). No STJ, os temas de mérito (prescrição) não foram analisados por falta de prequestionamento.
