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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 292.521

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2014-03-06Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra seguradora (Sul América) envolvendo discussão sobre astreintes (multa cominatória).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-03-06

Agravo improvido (Negado provimento ao AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

LUIZ ANTÔNIO DECZKA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/PR 7919
GISELE DOS SANTOSOAB/null null
BRUNA KARLA SCHIMITOAB/null null
SÔNIA MARIA H S CAMINAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Multa cominatória (astreintes) decorrente de obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Revogação ou redução da multa astreinte aplicada.
Teses do Recorrente
Alega que a multa é excessiva e desproporcional ao limite da obrigação principal, configurando enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
Art. 412 CC/2002, Art. 884 CC/2002, Art. 461, §6º CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto ao valor da multa por exigir reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor das astreintes apenas em casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não foi verificado na espécie.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no AREsp 20.461/SPAgRg no AREsp 340.591/MTAgRg no AREsp 425.880/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ para impedir a revisão do valor fixado para as astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 292.521 - SC (2013/0027938-0)

Valor ReaisPág. 2

revela-se adequada a fixação total da multa em R$ 8.000,00 (oito mil reais)

CodigoPág. 2

inviável a alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto ao tema, pois, para tanto, seria necessário reexaminar fatos e provas, providência vedada a esta Corte, de acordo com a Súmula n. 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

NEGO PROVIMENTO ao agravo

Observações

A decisão trata especificamente da manutenção do valor de multa diária (astreintes) por descumprimento de ordem judicial de obrigação de fazer.

Caso ID: 201300279380PDFs: 201300279380_001.pdf