AREsp 288.070 - SP (2013/0024323-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando litígio sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
YARA CRISTINA FERRERO COFFONI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois focou exclusivamente na falta de representação processual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
OutroInaplicabilidade do art. 13 do CPC em sede especial (regularização de representação).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Na instância especial, o recurso é considerado inexistente se interposto por advogado sem procuração nos autos, não sendo possível a regularização posterior com base no art. 13 do CPC.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Defeito na representação processual por falta de instrumento procuratório dos subscritores do REsp e do AREsp.
Evidências
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do agravo.”
“Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2013.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade por falta de procuração, sem abordar o objeto da lide ou o mérito do contrato de saúde.
