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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 284.921 - RJ (2013/0024152-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA23/06/2016Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O caso envolve a seguradora Sul América e discussão sobre prazo prescricional em contrato de seguro/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/06/2016

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SOUZA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/null null
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/null null
SAYONARA RAMOS DA SILVA BUARQUEOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Início da contagem do prazo prescricional
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir o termo inicial da prescrição.
Teses do Recorrente
Alega contrariedade à legislação federal quanto ao início da contagem do prazo prescricional, afirmando não se tratar de discussão de cláusula ou prova.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 284/STF feita pela origem.

Outro

Incidência por analogia da Súmula 284/STF e aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AREsp n. 531.769/RSAREsp n. 533.113/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (especificamente a Súmula 284/STF) impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento... incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi atacado o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 284/STF.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

sustenta que "não se está discutindo cláusula contratual, muito menos reexame de prova, mas sim, contrariedade à legislação vigente no que tange ao início de contagem de prazo prescricional"

Observações

A decisão aplica o CPC/1973 por ser de 2016, mas baseada em recurso interposto sob a égide do código anterior. A controvérsia de fundo era o prazo prescricional, mas o STJ barrou o recurso por vício formal de admissibilidade.

Caso ID: 201300241524PDFs: 201300241524_001.pdf