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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 126.533 - SP (2013/0019837-9)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI15/03/2013TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de um conflito de competência em ação declaratória visando a manutenção de plano de saúde após demissão do beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1outro15/03/2013

Declarada a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Taubaté/SP.

Partes do Processo

JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ - SP

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE TAUBATÉ - SP

SUSCITADOneutro

SALOMÃO FERNANDES DA SILVA

INTERES.beneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRAOAB/null null
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção em plano de saúde de ex-empregadora após demissão sem justa causa.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Dirimir conflito negativo de competência entre Juízo do Trabalho e Juízo Cível.
Teses do Recorrente
O Juízo suscitante (Trabalho) defende que o seguro saúde é matéria de índole consumerista e não possui relação direta com o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/1998, art. 120 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A relação jurídica entre o segurado e o plano de saúde possui natureza civil e consumerista, sem vinculação direta com o contrato de trabalho, sendo competente a Justiça Comum.
Precedentes Citados
CC 55.803/SPCC 74.372/SPCC 43.620/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A natureza civil da obrigação, dissociada de pleito trabalhista, atrai a competência da Justiça Estadual.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 126.533 - SP (2013/0019837-9)

Tese AplicadaPág. 1

verifica-se que a relação jurídica existente entre o segurado ou dependente e o plano de saúde possui natureza civil, sem vinculação com o contrato de trabalho, de modo que deve ser dirimida pela Justiça comum

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Taubaté, SP.

Observações

Trata-se de decisão em Conflito de Competência, onde o 'resultado_final' refere-se à declaração do juízo competente e não ao mérito do pedido de manutenção do plano em si.

Caso ID: 201300198379PDFs: 201300198379_001.pdf