AREsp 285.614
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de seguro de acidentes pessoais coletivos, tema correlato à saúde suplementar e seguros de pessoas, julgado por relator da Terceira Turma.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (Súmulas 5 e 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
BRASIL TELECOM S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de prêmio de seguro de acidentes pessoais coletivos
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que extinguiu a execução do prêmio securitário.
- Teses do Recorrente
- Alega legitimidade ativa e que a existência de cláusula abusiva não invalida o contrato por inteiro, além de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 333, I, do CPC/1973, Art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto ao ônus da prova e comprovação de fatos constitutivos.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais quanto à abusividade alegada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de rediscutir a distribuição do ônus probatório e a natureza de cláusulas contratuais esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 197.051/DFAgRg no AREsp 4.513/MGAgRg no Ag n. 1.255.755/RJAgRg no Ag n. 489.545/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impedindo o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 285.614 - SC (2013/0012103-0)”
“revela-se inviável em recurso especial, em virtude do óbice erigido pela Súmula n. 7/STJ”
“demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.”
“CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE EMPRESAS DE GRANDE PORTE ECONÔMICO.”
Observações
A lide versa sobre execução de prêmios de seguro coletivo de acidentes pessoais proposta pela seguradora contra a estipulante (Brasil Telecom). O tribunal de origem considerou o CDC inaplicável e extinguiu a execução.
