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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 285.614

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2013-08-07TJSC - SC1 decisão

Classificação: A decisão trata de seguro de acidentes pessoais coletivos, tema correlato à saúde suplementar e seguros de pessoas, julgado por relator da Terceira Turma.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-08-07

Agravo em Recurso Especial não provido (Súmulas 5 e 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

BRASIL TELECOM S/A

agravadobeneficiario

Advogados

MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/null null
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICHOAB/null null
JAMILA CASTILLOS IBRAHIM SOARESOAB/null null
ALINE MAFRA DE CAMPOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de prêmio de seguro de acidentes pessoais coletivos
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que extinguiu a execução do prêmio securitário.
Teses do Recorrente
Alega legitimidade ativa e que a existência de cláusula abusiva não invalida o contrato por inteiro, além de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 333, I, do CPC/1973, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto ao ônus da prova e comprovação de fatos constitutivos.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais quanto à abusividade alegada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de rediscutir a distribuição do ônus probatório e a natureza de cláusulas contratuais esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 197.051/DFAgRg no AREsp 4.513/MGAgRg no Ag n. 1.255.755/RJAgRg no Ag n. 489.545/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impedindo o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 285.614 - SC (2013/0012103-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

revela-se inviável em recurso especial, em virtude do óbice erigido pela Súmula n. 7/STJ

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.

Cdc MencionadoPág. 1

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA ENTRE EMPRESAS DE GRANDE PORTE ECONÔMICO.

Observações

A lide versa sobre execução de prêmios de seguro coletivo de acidentes pessoais proposta pela seguradora contra a estipulante (Brasil Telecom). O tribunal de origem considerou o CDC inaplicável e extinguiu a execução.

Caso ID: 201300121030PDFs: 201300121030_001.pdf