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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.361.557 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2014-09-23Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: As decisões tratam de abusividade em reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-09-23

Agravo da operadora não conhecido (intempestividade e deficiência de fundamentação).

#2merito2014-09-23

Recurso Especial da beneficiária provido para declarar a prescrição decenal.

Partes do Processo

IONE GALLOTTI SILVEIRA

recorrente/agravadabeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrido/agravanteoperadora

Advogados

JACOB HERSZENHUTOAB/null null
MARCELO DE CASTRO CURIOAB/null null
ALINE MOTTA COSTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste em razão da mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso / Prazo prescricional para repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do prazo prescricional decenal (10 anos) previsto no Art. 205 do Código Civil.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que, em casos de abusividade de cláusulas contratuais, deve-se aplicar a prescrição decenal do Código Civil diante da lacuna no CDC para essa hipótese específica.
Dispositivos Invocados
Art. 205 do Código Civil, Art. 27 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Embargos de declaração contra decisão que nega seguimento a recurso especial não interrompem o prazo para agravo.

Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (deserção).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a revisão de cláusula abusiva de contrato de plano de saúde é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002.
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFAgRg no REsp 1.402.259/RJAgRg no AREsp 507.874/RJAgRg no AREsp 188.198/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ sobre a prescrição decenal para revisão de cláusulas abusivas em planos de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.361.557 - RJ (2013/0010337-2)

Tese AplicadaPág. 7

O prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a revisão de cláusula abusiva de contrato de plano de saúde é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002.

Resultado FinalPág. 8

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para aplicar, ao caso, o prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205, do Código Civil de 2002.

Observações

Existem duas decisões proferidas na mesma data. A primeira não conhece o agravo da operadora Sul América por vícios formais. A segunda entra no mérito do Recurso Especial da beneficiária Ione Gallotti para reformar o acórdão de origem quanto ao prazo prescricional. Embora o cabeçalho indique RJ, o texto menciona 'Tribunal de Justiça de São Paulo' em certos pontos, sugerindo possível erro material na peça ou remessa.

Caso ID: 201300103372PDFs: 201300103372_001.pdf, 201300103372_001_03.pdf