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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.361.167 - PR

Recurso Especial

Min. Sidnei Beneti2013-06-28TJPR - PR3 decisões

Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde, especificamente sobre a cobertura de indenização e a alegação de má-fé por doença pré-existente.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-02-22

Negado seguimento ao Recurso Especial (Decisão 3).

#2embargos2013-03-22

Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material de transcrição (Decisão 2).

#3outro2013-06-28

Recurso Extraordinário julgado prejudicado e indeferido liminarmente (Decisão 1).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA AETNA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

JORGE MIGUEL AJUZ E OUTRO

recorridobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ELOÍSA FONTES TAVARESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Doença pré-existente e má-fé do segurado em contrato de seguro saúde
Pedidos
CoberturaDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que julgou procedente ação rescisória favorável ao segurado.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional, descabimento de rescisória para reexame de prova e inexistência de erro de fato.
Dispositivos Invocados
Art. 485, V e IX do CPC/73, Art. 535 do CPC/73, Art. 1.443 e 1.444 do Código Civil de 1916

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de elementos fático-probatórios sobre a má-fé do segurado.

Ausência de Prequestionamento

Dispositivos da ação rescisória não foram debatidos no acórdão (Súmulas 282 e 356 STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 669.026/PEAgRg no REsp 720.806/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices de admissibilidade (Súmula 7 STJ e falta de prequestionamento).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.361.167 - PR (2013/0008520-7)

Resultado Segundo GrauPág. 7

razão pela qual deve ser provida a presente rescisória, para restabelecer o contido na sentença que julgou procedente o pedido contido na inicial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 9

incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal... seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos... o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 9

Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial.

Observações

A Decisão 2 corrigiu um erro material grave da Decisão 3, que havia transcrito trechos sobre embriaguez e acidente de trânsito em um caso que versava sobre seguro saúde e doença pré-existente. A análise estruturada considerou o texto corrigido.

Caso ID: 201300085207PDFs: 201300085207_001.pdf, 201300085207_001_03.pdf, 201300085207_001_05.pdf