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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 11.179 - SP (2013/0005322-2)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-03-21Terceira Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de ação contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo cobertura de despesas de internação de urgência e legitimidade ativa de beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2013-01-17

Liminar indeferida por ausência de periculum in mora.

#2admissibilidade2013-03-21

Reclamação indeferida de plano (não conhecida).

Partes do Processo

LUIZ MARCELL NOBUO KOKUBO

RECLAMANTEbeneficiario

TERCEIRA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECLAMADOneutro

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

RAUL ALEJANDRO PERISOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Legitimidade ativa de terceiro (irmão) que assinou termo de responsabilidade por internação de urgência em hospital credenciado.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão de extinção por ilegitimidade ativa e garantir cobertura do tratamento.
Teses do Recorrente
Legitimidade ativa baseada no CDC, pois embora o contrato seja da irmã, o reclamante é destinatário da cobrança e responsável pelo pagamento.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ n° 12/2009, Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Intempestividade

Ausência da certidão de publicação do aresto reclamado para verificação de tempestividade.

Outro

Não demonstração de ofensa frontal à jurisprudência consolidada do STJ (Súmulas ou Repetitivos).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 7.446/SPAgRg na Rcl 4.260/SCAgRg no MS 18.079/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na instrução (falta de certidão de publicação) e ausência de pressupostos específicos da Reclamação da Res. 12/2009.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 11.179 - SP (2013/0005322-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o reclamante não trouxe aos autos cópia da certidão de publicação do aresto reclamado, carecendo o referido instrumento processual de peça essencial para fins de verificação de sua tempestividade.

ResultadoPág. 5

In casu, porém, entendo que o perigo da demora não restou demonstrado pelo ora reclamante, fato que desautoriza, no momento, o deferimento liminar do pedido ora formulado.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, indefiro de plano a reclamação (artigos 34, inciso XVIII, do RISTJ e 1º, § 2º, da Resolução n° 12/STJ).

Observações

A decisão final consolidou o entendimento de que a Reclamação não poderia prosseguir tanto por vício formal (falta de peça essencial) quanto pela inadequação do mérito recursal às hipóteses restritas da Resolução 12/2009.

Caso ID: 201300053222PDFs: 201300053222_001.pdf, 201300053222_001_03.pdf