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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 278.017 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2013-04-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e trata de contrato de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-04-15

Pedido de desistência homologado.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ MILTON DE MENEZES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
LUIZ EDUARDO R DE MORAES-
LADISLENE BEDIN REDAELLI-

Objeto da Ação

Subtema
Desistência recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial, com posterior pedido de desistência.
Dispositivos Invocados
Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de pedido de desistência formulado pela parte recorrente, conforme previsão regimental.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante (operadora) formulou pedido de desistência do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 278.017 - SP (2012/0275343-8)

Resultado FinalPág. 1

Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 509, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de desistência do recurso, não expondo o mérito da controvérsia original ou o histórico processual anterior em detalhes.

Caso ID: 201202753438PDFs: 201202753438_001.pdf