REsp 1.360.432
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de responsabilidade civil de hospital (prestador) e erro médico, no contexto de atendimento de saúde, citando operadora de plano de saúde como interessada e aplicação do CDC.
Decisões Monocráticas
REsp provido para julgar a ação improcedente quanto ao hospital.
Partes do Processo
SOCIEDADE ASSISTENCIAL BANDEIRANTES
ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO
LUZIA GOMES DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade civil do hospital por erro médico (diagnóstico).
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- valor mantido
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a responsabilidade do hospital por erro médico técnico e reduzir indenização.
- Teses do Recorrente
- A responsabilidade objetiva do hospital restringe-se a serviços de sua atribuição exclusiva (infraestrutura), não abrangendo erro técnico do médico sem vínculo.
- Dispositivos Invocados
- art. 159 CC/1916, art. 407 CC/2002, art. 944 CC/2002, art. 1.064 CC/2002, art. 14 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A responsabilidade do hospital só ocorre por falha de serviços afeta exclusivamente ao hospital. Não cabe indenização ao hospital por erro técnico restrito ao médico.
- Precedentes Citados
- REsp 908.359/SCAgRg no AREsp 809.925/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de nexo causal entre o erro (técnico/diagnóstico) e a conduta do hospital enquanto fornecedor de infraestrutura.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.360.432 - SP (2012/0273339-3)”
“Ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos - Acidente automobilístico - Politraumatismo - Erro de diagnóstico caracterizado”
“a responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital.”
“DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, a fim de julgar a ação improcedente quanto à Sociedade Assistencial Bandeirantes.”
Observações
O hospital (Sociedade Assistencial Bandeirantes) foi classificado como 'lado_operadora' e 'prestador_hospital_clinica' por se tratar do polo passivo que presta serviços de saúde no contexto da lide. A Sul América figura apenas como interessada.
