Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.360.432

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-02-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de responsabilidade civil de hospital (prestador) e erro médico, no contexto de atendimento de saúde, citando operadora de plano de saúde como interessada e aplicação do CDC.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-16

REsp provido para julgar a ação improcedente quanto ao hospital.

Partes do Processo

SOCIEDADE ASSISTENCIAL BANDEIRANTES

recorrenteoperadora

ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO

recorridooperadora

LUZIA GOMES DA SILVA

recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

ANGELA TUCCIO TEIXEIRAOAB/SP 114240
MARCELO RIBEIRO DA SILVAOAB/SP 151302
CAMILA VENTURI TEBALDIOAB/SP 204167

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil do hospital por erro médico (diagnóstico).
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
valor mantido

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade do hospital por erro médico técnico e reduzir indenização.
Teses do Recorrente
A responsabilidade objetiva do hospital restringe-se a serviços de sua atribuição exclusiva (infraestrutura), não abrangendo erro técnico do médico sem vínculo.
Dispositivos Invocados
art. 159 CC/1916, art. 407 CC/2002, art. 944 CC/2002, art. 1.064 CC/2002, art. 14 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A responsabilidade do hospital só ocorre por falha de serviços afeta exclusivamente ao hospital. Não cabe indenização ao hospital por erro técnico restrito ao médico.
Precedentes Citados
REsp 908.359/SCAgRg no AREsp 809.925/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de nexo causal entre o erro (técnico/diagnóstico) e a conduta do hospital enquanto fornecedor de infraestrutura.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.360.432 - SP (2012/0273339-3)

Tema da AçãoPág. 1

Ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos - Acidente automobilístico - Politraumatismo - Erro de diagnóstico caracterizado

Tese AplicadaPág. 2

a responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital.

Resultado FinalPág. 3

DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, a fim de julgar a ação improcedente quanto à Sociedade Assistencial Bandeirantes.

Observações

O hospital (Sociedade Assistencial Bandeirantes) foi classificado como 'lado_operadora' e 'prestador_hospital_clinica' por se tratar do polo passivo que presta serviços de saúde no contexto da lide. A Sul América figura apenas como interessada.

Caso ID: 201202733393PDFs: 201202733393_001.pdf