REsp 1.359.596 - SP (2012/0273228-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de cláusulas contratuais de plano de saúde, especificamente sobre reajustes por faixa etária e reajuste residual.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso especial (Súmula 83/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
JAHIR DELLA NEGRA BRANCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso) e reajuste residual de 12,90%
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, §1º, II, b, do Código Civil) para a repetição de indébito.
- Teses do Recorrente
- Defende que é anual o prazo prescricional para pretensão de repetição de indébito decorrente de aumento abusivo de mensalidade por mudança de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, §1º, II, b, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ (prazo decenal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de revisão de cláusula abusiva de plano de saúde e a consequente repetição do indébito submetem-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 416.164/PEAgRg no REsp 1.335.391/RSREsp 995.995/DFAgRg no REsp 1.402.259/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ por estar o acórdão de origem alinhado à jurisprudência da Corte sobre a prescrição decenal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.359.596 - SP (2012/0273228-2)”
“Afirma que é anual o prazo prescricional aplicável à pretensão de repetição de indébito decorrente do aumento abusivo da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.”
“Consoante a jurisprudência majoritária desta Casa, a pretensão revisional de contrato de prestação de serviços de saúde é decenal, porque regida pelo art. 205 do CCB, mesma regra a disciplinar a pretensão de repetição do indébito pago.”
“Com efeito, verifico que o acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal. Incide, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.”
Observações
A decisão monocrática utiliza a nomenclatura 'nego seguimento' com base no art. 557 do CPC/73, o que equivale ao não provimento por confronto com jurisprudência dominante.
