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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RCL 11097

RECLAMAÇÃO

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2014-02-28CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ2 decisões

Classificação: A demanda trata de reajuste abusivo em contrato de seguro saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2012-12-31

Liminar indeferida.

#2admissibilidade2014-02-28

Reclamação indeferida liminarmente (não conhecida).

Partes do Processo

DENISE DUTRA WEINER

reclamantebeneficiario

QUARTA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

reclamadoneutro

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadooperadora

Advogados

CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZAOAB/null null
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/null null
RICARDO AZEVEDO SETTEOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Suspender a decisão da Turma Recursal e reconhecer a abusividade do reajuste de 89,07% aos 59 anos.
Teses do Recorrente
O reajuste de 89,07% aos 59 anos é abusivo, viola o CDC e burla o Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
Resolução 12/2009 STJ, Lei 10.741/2003, Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

A reclamante não indicou enunciado de súmula ou precedente em recurso repetitivo (Resolução 12/2009).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Rcl 6.721/MTRcl 3.812/ESEDcl na Rcl 9.698/RSRcl 4.858/RSAgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 819.369/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos da Resolução 12/2009 do STJ (ausência de confronto com súmula ou repetitivo).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 11.097 - RJ (2012/0272782-0)

Tema da AçãoPág. 1

inexistência de abusividade no reajuste de 89,07% sobre a contribuição mensal relativa ao contrato de seguro saúde, em virtude de mudança de faixa etária (59 anos de idade)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a reclamante não indica nenhum enunciado de súmula do STJ e tampouco menciona precedente exarado no julgamento de recurso especial submetido ao procedimento encartado no art. 543 do CPC.

Resultado FinalPág. 3

com fundamento nos arts. 1º, § 2º, da Resolução n. 12/2009 do STJ e 34, XVIII, do RISTJ, INDEFIRO a Reclamação.

ResultadoPág. 5

Com essas considerações, indefiro a liminar.

Observações

A decisão final de 2014 encerra a Reclamação sem análise de mérito por falta de pressuposto processual específico deste tipo de ação (Res. 12/2009). Embora a decisão de 2012 cite que o Estatuto do Idoso só vale a partir dos 60 anos, tal fundamento foi usado apenas para negar a liminar.

Caso ID: 201202727820PDFs: 201202727820_001.pdf, 201202727820_001_03.pdf