RECURSO ESPECIAL Nº 1.359.429 - SP (2012/0272720-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda discute a negativa de cobertura de tratamento oncológico (radioterapia com intensidade modulada) sob a alegação de ser experimental e fora do Rol da ANS.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para anular acórdão e determinar julgamento da apelação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ARLINDO DA CONCEIÇÃO COELHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Câncer de próstata; radioterapia com intensidade modulada (IMRT).
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão que não conheceu da apelação, permitindo o julgamento do mérito recursal.
- Teses do Recorrente
- A repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 514, II, do CPC/73, Art. 535, II, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A reprodução na apelação das razões já deduzidas na petição inicial ou contestação não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que fiquem claros os motivos do inconformismo e o interesse pela reforma.
- Precedentes Citados
- REsp 536.581/PRREsp 256.189/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento de óbice processual indevido aplicado pelo tribunal de origem.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“seu médico prescreveu sessões de radioterapia com intensidade modulada, que consistente no método mais avançado e benéfico para o paciente. No entanto, a seguradora negou o ressarcimento das despesas do tratamento, sob a alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS e é experimental.”
“CONHEÇO do recurso especial e LHE DOU PROVIMENTO, para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento do mérito da apelação”
“Acórdão: não conheceu da apelação interposta pela recorrente, nos termos da ementa de e-STJ fl. 313: Apelação - Ausência de pressuposto objetivo da fundamentação - Reiteração da peça de defesa, sem ataque aos fundamentos da sentença. Violação ao artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.”
Observações
A vitória final não foi definida quanto ao tratamento em si, mas a recorrente (operadora) obteve êxito em anular a decisão que impedia o julgamento de seu recurso de apelação.
