CC 126.167 - SP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo com base na Lei nº 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Comum Estadual (suscitado).
Partes do Processo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - SP
CSESLAW SIWIK
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de assistência médica a ex-empregado após a cessação do contrato de trabalho
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Definição de competência para julgar ação de manutenção de plano de saúde pós-rescisão contratual.
- Teses do Recorrente
- O suscitante alega que a postulação decorre de relação contratual mantida com a seguradora (natureza civil), não havendo interesse da Justiça Especializada.
- Dispositivos Invocados
- Lei nº 9.656/98, Art. 120, parágrafo único, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de manutenção de plano de saúde por ex-empregado com base na Lei 9.656/98 possui natureza civil e não guarda conexão com o contrato de trabalho para fins de competência, devendo ser julgada pela Justiça Comum.
- Precedentes Citados
- CC 43.620/SPAgRg nos EDcl no Ag 868.792/DFAgRg no Ag 783.075/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A competência para o julgamento define-se pela natureza civil da lide, envolvendo aplicação da Lei 9.656/98 após o fim do vínculo laboral.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 126.167 - SP (2012/0270621-0)”
“pretendendo o autor permanecer no seguro de saúde contratado no período em que trabalhava na General Motors do Brasil Ltda.”
“O plano de saúde objeto da demanda não guarda conexão com o contrato de trabalho, sendo a prova maior deste fato a perenização da avença mesmo após a extinção do vínculo laboral”
“conheço do conflito para declarar competente o Juízo Comum estadual - suscitado (art. 120, parágrafo único, do CPC).”
Observações
Trata-se de um conflito de competência, onde o resultado final define qual juízo deve processar a ação principal de manutenção de plano de saúde.
