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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 126.167 - SP

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-03-07Tribunal Regional do Trabalho da 2A Região - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo com base na Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-03-07

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Comum Estadual (suscitado).

Partes do Processo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - SP

SUSCITADOneutro

CSESLAW SIWIK

INTERES.beneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de assistência médica a ex-empregado após a cessação do contrato de trabalho
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Definição de competência para julgar ação de manutenção de plano de saúde pós-rescisão contratual.
Teses do Recorrente
O suscitante alega que a postulação decorre de relação contratual mantida com a seguradora (natureza civil), não havendo interesse da Justiça Especializada.
Dispositivos Invocados
Lei nº 9.656/98, Art. 120, parágrafo único, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de manutenção de plano de saúde por ex-empregado com base na Lei 9.656/98 possui natureza civil e não guarda conexão com o contrato de trabalho para fins de competência, devendo ser julgada pela Justiça Comum.
Precedentes Citados
CC 43.620/SPAgRg nos EDcl no Ag 868.792/DFAgRg no Ag 783.075/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A competência para o julgamento define-se pela natureza civil da lide, envolvendo aplicação da Lei 9.656/98 após o fim do vínculo laboral.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 126.167 - SP (2012/0270621-0)

Tema da AçãoPág. 1

pretendendo o autor permanecer no seguro de saúde contratado no período em que trabalhava na General Motors do Brasil Ltda.

Tese AplicadaPág. 2

O plano de saúde objeto da demanda não guarda conexão com o contrato de trabalho, sendo a prova maior deste fato a perenização da avença mesmo após a extinção do vínculo laboral

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito para declarar competente o Juízo Comum estadual - suscitado (art. 120, parágrafo único, do CPC).

Observações

Trata-se de um conflito de competência, onde o resultado final define qual juízo deve processar a ação principal de manutenção de plano de saúde.

Caso ID: 201202706210PDFs: 201202706210_001.pdf