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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 273.752 - RJ (2012/0269146-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-08-04Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto por operadora de seguro saúde (Sul América) em face de beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-08-04

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARCOS CHERMAN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

VANESSA DE BARROS COSTA-
ALINE MOTTA COSTA-
ROSA MARIA ASSEF GARGIULO-
MARIA DE FÁTIMA MARCIANO BARBOSA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Argumenta que a matéria é puramente de direito, não exigindo reexame fático-probatório, e que há divergência jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (especialmente a Súmula 281/STF).

Deficiência de Fundamentação

Violação ao princípio da dialeticidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 281/STFSúmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AgRg nos EAREsp 557.525/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte agravante não combateu o fundamento da Súmula 281/STF utilizado na origem para negar o seguimento do REsp, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 273.752 - RJ (2012/0269146-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No tocante à Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, verifica-se, de plano, que tal fundamento não foi sequer mencionado nas razões do agravo.

Resultado FinalPág. 2

Do exposto, não conheço do agravo, com fulcro no artigo 932, III, do NCPC e na Súmula 182/STJ.

Observações

A decisão proferida pelo Ministro Marco Buzzi é estritamente processual, centrada no não conhecimento do AREsp pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória na origem (princípio da dialeticidade).

Caso ID: 201202691460PDFs: 201202691460_001.pdf