AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 273.752 - RJ (2012/0269146-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto por operadora de seguro saúde (Sul América) em face de beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
MARCOS CHERMAN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que a matéria é puramente de direito, não exigindo reexame fático-probatório, e que há divergência jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (especialmente a Súmula 281/STF).
Deficiência de FundamentaçãoViolação ao princípio da dialeticidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 281/STFSúmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AgRg nos EAREsp 557.525/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte agravante não combateu o fundamento da Súmula 281/STF utilizado na origem para negar o seguimento do REsp, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 273.752 - RJ (2012/0269146-0)”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A”
“No tocante à Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, verifica-se, de plano, que tal fundamento não foi sequer mencionado nas razões do agravo.”
“Do exposto, não conheço do agravo, com fulcro no artigo 932, III, do NCPC e na Súmula 182/STJ.”
Observações
A decisão proferida pelo Ministro Marco Buzzi é estritamente processual, centrada no não conhecimento do AREsp pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória na origem (princípio da dialeticidade).
