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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 273.386

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-12-19TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de conhecimento contra operadora de saúde em virtude de recusa de custeio de procedimento cirúrgico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-12-19

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

HERMOGENES TAFERNABERRI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

LUCIANO STUMPF LUTZOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
MARCO AURÉLIO M MOREIRAOAB/null null
CLARISSA THIESENOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null
LEONARDO LOUZADA LENCEOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor fixado a título de honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
O recorrente alega que o valor de R$ 800,00 fixado para honorários advocatícios é irrisório perante o trabalho realizado.
Dispositivos Invocados
art. 20, § 3º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A alteração do valor fixado a título de honorários encontra óbice no reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão de honorários advocatícios em sede de recurso especial é restrita a casos de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não foi verificado.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão do valor dos honorários fixados pela origem, que não foram considerados irrisórios.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 273.386 - RS (2012/0267658-0)

Tema da AçãoPág. 1

em virtude de recusa do plano de saúde em autorizar o custeio de procedimento cirúrgico.

Objetivo RecursalPág. 1

Insurge-se contra o valor fixado a título de honorários, sustentando serem irrisórios.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo E NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

Apesar de o resultado do agravo no STJ ser desfavorável ao recorrente (beneficiário), a vitória final na lide principal (cobertura do procedimento) foi do beneficiário, conforme relatado na sentença de procedência mantida em segundo grau.

Caso ID: 201202676580PDFs: 201202676580_001.pdf