AREsp 273.942 - SP (2012/0266518-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A em processo movido por beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARIA AUGUSTA ARRUDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não foi conhecido por vício de representação processual, pois os advogados subscritores do REsp e do AREsp não possuíam procuração nos autos.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência do recurso por falta de procuração dos advogados subscritores (Súmula 115/STJ).
Evidências
“O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 3/2008, não conheço do agravo.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 273.942 - SP (2012/0266518-1)”
Observações
Decisão estritamente processual focada na regularidade da representação da operadora recorrente.
