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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 273.942 - SP (2012/0266518-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2013-02-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A em processo movido por beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-02-01

Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIA AUGUSTA ARRUDA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

TATIANA COELHO ALGODOALOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/SP 273.060
REGINA NAKAGUMA SHIMIZUOAB/SP 261.949
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Súmulas Aplicadas
Enunciado n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não foi conhecido por vício de representação processual, pois os advogados subscritores do REsp e do AREsp não possuíam procuração nos autos.
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência do recurso por falta de procuração dos advogados subscritores (Súmula 115/STJ).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 3/2008, não conheço do agravo.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 273.942 - SP (2012/0266518-1)

Observações

Decisão estritamente processual focada na regularidade da representação da operadora recorrente.

Caso ID: 201202665181PDFs: 201202665181_001.pdf