AREsp 270.844 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária, tratando de agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (AREsp não conhecido).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HELENA BERTONI SIMÃO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada (falta de ataque à Súmula 7).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever do agravante de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial, conforme art. 544, § 4º, I, do CPC/73.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 270.844 - SP (2012/0263989-0)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a incidência da Súmula 07 do STJ.”
Observações
A decisão aplica o óbice que viria a ser cristalizado na Súmula 182 do STJ (e no CPC/2015), embora fundamente diretamente no art. 544, § 4º, I, do CPC/73 (vigente à época).
