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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 270.844 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-12-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiária, tratando de agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-12-12

Agravo não conhecido (AREsp não conhecido).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

HELENA BERTONI SIMÃO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
ALEXANDER COELHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Dispositivos Invocados
art. 544 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão agravada (falta de ataque à Súmula 7).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do dever do agravante de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial, conforme art. 544, § 4º, I, do CPC/73.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 270.844 - SP (2012/0263989-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a incidência da Súmula 07 do STJ.

Observações

A decisão aplica o óbice que viria a ser cristalizado na Súmula 182 do STJ (e no CPC/2015), embora fundamente diretamente no art. 544, § 4º, I, do CPC/73 (vigente à época).

Caso ID: 201202639890PDFs: 201202639890_001.pdf