AREsp 270.484
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RENATA SOARES LEAL FERRAREZI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra decisão denegatória de REsp.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ e Art. 544, CPC/73).
Súmula 7/STJFundamento da decisão de origem não impugnado pelo agravante.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial na origem (Súmula 7 e divergência).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 270.484 - SP (2012/0263886-7)”
“O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.”
“absteve-se de impugnar a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ, bem como a ausência de demonstração analítica da alegada divergência jurisprudencial”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou a causa específica da lide de saúde suplementar, focando apenas na falta de dialeticidade recursal contra os óbices de admissibilidade aplicados pelo tribunal local.
