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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 269.293

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-12-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em ação de cobrança, contexto típico de saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-12-18

Agravo conhecido; Negado seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

LEDA CHRISTINA BELVIZZO TRESTINI

agravadobeneficiario

Advogados

ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null
LEANDRO DE LIMA LOPESOAB/null null
NILO DA CUNHA JAMARDO BEIROOAB/null null
IARA CRISTINA D' ANDREAOAB/null null
RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSUOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação de Cobrança
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem em ação de cobrança.
Teses do Recorrente
Alegação de violação de lei federal (não especificada no resumo da decisão) e de súmula.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a da CF/88

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com jurisprudência do STJ.

Outro

Descabimento de recurso especial por violação de súmula.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e impossibilidade de análise de violação de súmula em sede de REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 269.293 - SP (2012/0261341-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

Resultado FinalPág. 1

Agravo conhecido. Negado seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata o 'negado seguimento' como barreira de admissibilidade (Súmula 7 e 83), o que equivale ao não conhecimento do recurso especial propriamente dito.

Caso ID: 201202613419PDFs: 201202613419_001.pdf