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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 267.165 / SP

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2015-02-25TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve operadora de seguro saúde (Sul América) em litígio sobre comissões de corretagem de contrato de seguro saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-04-22

Agravo (AREsp) não provido devido às Súmulas 5 e 7 do STJ.

#2nao_informado2015-02-25

Recurso Extraordinário indeferido liminarmente por ausência de repercussão geral (Tema 181 STF).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

AUXILLIUM CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/SP nao_informado
MARIANA PEREIRA NACLEOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de diferenças de comissões de corretagem por intermediação de seguro saúde coletivo.
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de ilegitimidade passiva e validade da redução do percentual de comissão.
Teses do Recorrente
Alegação de que a relação jurídica é entre estipulante e corretora; ciência prévia da corretora sobre a redução da comissão.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/73, Art. 3º CPC/73, Art. 267, VI CPC/73, Art. 801 CC/02, Art. 724 CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise das teses de ilegitimidade e licitude da redução de comissão demanda reexame de provas e contratos.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.402.701/RSREsp 1.264.044/RSAgRg nos EDcl no Ag 1.304.733/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o conhecimento do recurso especial e ausência de repercussão geral no recurso extraordinário.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 267.165 - SP (2012/0257947-6)

SubtemaPág. 1

ação de cobrança de comissão de corretagem, negou seguimento a recurso especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

afigura-se inarredável a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ a obstar o processamento do recurso especial.

Resultado FinalPág. 3

INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil.

Observações

Embora o caso seja de corretagem (B2B), foi classificado como plano de saúde pois a Sul América Seguro Saúde S/A é parte e o objeto é a intermediação de contratos de saúde coletivos. O 'beneficiário' vitorioso aqui é a Corretora.

Caso ID: 201202579476PDFs: 201202579476_001.pdf, 201202579476_001_03.pdf