AREsp 267.165 / SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve operadora de seguro saúde (Sul América) em litígio sobre comissões de corretagem de contrato de seguro saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Agravo (AREsp) não provido devido às Súmulas 5 e 7 do STJ.
Recurso Extraordinário indeferido liminarmente por ausência de repercussão geral (Tema 181 STF).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AUXILLIUM CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cobrança de diferenças de comissões de corretagem por intermediação de seguro saúde coletivo.
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de ilegitimidade passiva e validade da redução do percentual de comissão.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a relação jurídica é entre estipulante e corretora; ciência prévia da corretora sobre a redução da comissão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/73, Art. 3º CPC/73, Art. 267, VI CPC/73, Art. 801 CC/02, Art. 724 CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise das teses de ilegitimidade e licitude da redução de comissão demanda reexame de provas e contratos.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.402.701/RSREsp 1.264.044/RSAgRg nos EDcl no Ag 1.304.733/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o conhecimento do recurso especial e ausência de repercussão geral no recurso extraordinário.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 267.165 - SP (2012/0257947-6)”
“ação de cobrança de comissão de corretagem, negou seguimento a recurso especial”
“afigura-se inarredável a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ a obstar o processamento do recurso especial.”
“INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil.”
Observações
Embora o caso seja de corretagem (B2B), foi classificado como plano de saúde pois a Sul América Seguro Saúde S/A é parte e o objeto é a intermediação de contratos de saúde coletivos. O 'beneficiário' vitorioso aqui é a Corretora.
