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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 262.538

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO13/12/2012TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em processo contra beneficiário, característica de litígios de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/12/2012

Agravo não conhecido (AREsp 262.538).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

EMILIANO JOSÉ DOS SANTOS NETO

AGRAVADObeneficiario

HELENA DOS SANTOS SÃO JOSÉ

REPRESENTANTE (CURADOR)beneficiario

Advogados

NALU YUNES MARONES DE GUSMÃOOAB/null null
RICARDO SIQUEIRA GONÇALVESOAB/null null
ANDRÉA DE CASTRO COUTOOAB/null null
ROSINEIDE OLIVEIRA ROZESTOLATOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no texto; a decisão foca na deficiência formal do agravo.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 4º, I, CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não rebateu de forma específica e clara os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do dever do agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 262.538 - RJ (2012/0250140-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a incidência das Súmula 284/STF e 5/STJ

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O não conhecimento baseia-se na falta de dialeticidade recursal contra a decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.

Caso ID: 201202501407PDFs: 201202501407_001.pdf