AREsp 262.538
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em processo contra beneficiário, característica de litígios de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (AREsp 262.538).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
EMILIANO JOSÉ DOS SANTOS NETO
HELENA DOS SANTOS SÃO JOSÉ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no texto; a decisão foca na deficiência formal do agravo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 4º, I, CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não rebateu de forma específica e clara os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever do agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC/73).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 262.538 - RJ (2012/0250140-7)”
“A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a incidência das Súmula 284/STF e 5/STJ”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O não conhecimento baseia-se na falta de dialeticidade recursal contra a decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.
