Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 10.712 - BA (2012/0249153-2)

Agravo Regimental na Reclamação

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO24/04/2013SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA - BA2 decisões

Classificação: A demanda versa sobre a recusa de cobertura de tratamento médico por operadora de saúde e o pedido de indenização por danos morais decorrentes dessa negativa.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/04/2013

Indeferimento liminar da Reclamação.

#2admissibilidade24/04/2013

Não conhecimento do Agravo Regimental em razão da irrecorribilidade.

Partes do Processo

ILZA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

AGRAVANTE / RECLAMANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERESSADAoperadora

Advogados

CAROLINA RIBEIROOAB/null null
JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Indenização por danos morais decorrente de recusa de tratamento médico
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
quantia de R$10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Adequar acórdão de Turma Recursal à jurisprudência do STJ para condenar a operadora ao pagamento de danos morais.
Teses do Recorrente
Defende ser cabível a condenação em danos morais quando há recusa do Plano de Saúde em custear tratamento prescrito pelo médico, especialmente em risco de morte.
Dispositivos Invocados
art. 543-C do CPC, Resolução n.º 12/2009 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Irrecorribilidade da decisão do relator em sede de Reclamação (Resolução 12/2009) e ausência de Súmula ou Repetitivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação não é admitida quando a questão discutida não foi examinada sob o rito dos recursos repetitivos ou inexiste Súmula do STJ a respeito.
Precedentes Citados
Rcl 3.752/GORE 571.572/BARcl 4.858/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão na Reclamação foi de indeferimento liminar pela falta de requisito específico (vínculo a Súmula ou Repetitivo), e o agravo posterior não foi conhecido por ser a decisão irrecorrível.

Evidências

Valor ReaisPág. 1

Requer o provimento da presente reclamação, a fim de condenar o plano de saúde a indenizar a reclamante na quantia de R$10.000,00 a título de danos morais.

Resultado FinalPág. 1

as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. Ante o exposto, não conheço do recurso.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Defende ser cabível "a condenação em danos morais quando há recusa do Plano de Saúde em custear tratamento prescrito pelo médico, em especial quando a beneficiária corre risco de morte."

Tese AplicadaPág. 1

Na espécie, a questão discutida não foi examinada por esta Corte nos termos do art. 543-C do CPC e inexiste Súmula a respeito.

Observações

Trata-se de uma Reclamação contra decisão de Turma Recursal. O STJ manteve o entendimento de que tais reclamações exigem estrita aderência a Súmulas ou Recursos Repetitivos, o que não foi verificado. O agravo regimental subsequente foi barrado por regra de irrecorribilidade prevista em resolução interna.

Caso ID: 201202491532PDFs: 201202491532_001.pdf, 201202491532_001_03.pdf