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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 125738

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2012-12-18JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de conflito de competência em ação de obrigação de fazer objetivando a manutenção de condições de plano de saúde após desligamento da empresa (PDV).

Decisões Monocráticas

#1merito2012-12-18

Declarado competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros - São Paulo/SP.

Partes do Processo

MOACIR DE MANCILHA

INTERESSADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERESSADOoperadora

Advogados

GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho após adesão a PDV.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Dirimir conflito negativo de competência entre o Juízo do Trabalho e o Juízo Cível.
Teses do Recorrente
O conflito versa sobre se a manutenção de plano de saúde pós-emprego é matéria trabalhista ou civil/consumerista.
Dispositivos Invocados
art. 120, parágrafo único, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A relação jurídica entre segurado e plano de saúde possui natureza civil e consumerista, sem vinculação direta com o contrato de trabalho que justifique a competência laboral.
Precedentes Citados
CC 55.803/SPCC 74.372/SPCC 43.620/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A existência de natureza civil da relação jurídica afasta a competência da Justiça do Trabalho, mesmo que o plano tenha origem em vínculo empregatício.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 125.738 - SP (2012/0248092-9)

Tese AplicadaPág. 1

verifica-se que a relação jurídica existente entre o segurado ou dependente e o plano de saúde possui natureza civil, sem vinculação com o contrato de trabalho

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, São Paulo, SP.

Observações

A decisão resolve um Conflito de Competência, determinando que a ação deve tramitar na Justiça Comum Estadual, e não na Justiça do Trabalho.

Caso ID: 201202480929PDFs: 201202480929_001.pdf