MC 20.271 - RJ (2012/0247237-1)
MEDIDA CAUTELAR
Classificação: O processo trata de ação de cobrança de recomposição de sinistralidade envolvendo operadoras de saúde (Sul América e CAC).
Decisões Monocráticas
Pedido liminar indeferido e medida cautelar julgada extinta.
Agravo regimental e medida cautelar julgados prejudicados por perda de objeto.
Partes do Processo
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- cobrança de recomposição de sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão que determinou pagamento de recomposição de sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa por julgamento antecipado e necessidade de aplicação do CDC ao caso.
- Dispositivos Invocados
- artigo 535, incisos I e II, do CPC, artigo 130 do CPC, artigo 333, inciso I, do CPC, artigos 2, 3, 47 e 51 do CDC, artigo 21 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Tutela
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Rever a incidência do CDC e a natureza da entidade demandaria reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg na MC 17.525/PEAgRg na MC 18.033/RSRCDESP na MC 17.238/MA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A medida cautelar foi julgada extinta por falta de plausibilidade do recurso especial (Súmula 7) e, posteriormente, julgada prejudicada pela perda superveniente de objeto após o julgamento do recurso principal.
Evidências
“AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 20.271 - RJ (2012/0247237-1)”
“trata a prestadora de instituição de assistência social, sem fins lucrativos, mantida por contribuições dos funcionários da CEDAE, praticando autogestão em favor exclusivo daqueles servidores”
“Rever tais conclusões demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça”
“Ante o exposto, julgo prejudicados o agravo regimental, bem como a própria medida cautelar.”
Observações
O processo refere-se a uma Medida Cautelar visando efeito suspensivo a Recurso Especial em ação de cobrança entre uma entidade de autogestão (CAC) e uma seguradora (Sul América). O resultado 'outro' no campo resultado_final refere-se ao fato de o processo ter sido julgado prejudicado pela perda de objeto.
