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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

MC 20.271 - RJ (2012/0247237-1)

MEDIDA CAUTELAR

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-06-17TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de cobrança de recomposição de sinistralidade envolvendo operadoras de saúde (Sul América e CAC).

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2012-11-19

Pedido liminar indeferido e medida cautelar julgada extinta.

#2embargos2013-06-17

Agravo regimental e medida cautelar julgados prejudicados por perda de objeto.

Partes do Processo

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC

agravante/requerentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravado/requeridooperadora

Advogados

CLOVIS FERRO COSTA JUNIOR-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
cobrança de recomposição de sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão que determinou pagamento de recomposição de sinistralidade.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa por julgamento antecipado e necessidade de aplicação do CDC ao caso.
Dispositivos Invocados
artigo 535, incisos I e II, do CPC, artigo 130 do CPC, artigo 333, inciso I, do CPC, artigos 2, 3, 47 e 51 do CDC, artigo 21 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Tutela
Óbices
Súmula 7/STJ

Rever a incidência do CDC e a natureza da entidade demandaria reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg na MC 17.525/PEAgRg na MC 18.033/RSRCDESP na MC 17.238/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A medida cautelar foi julgada extinta por falta de plausibilidade do recurso especial (Súmula 7) e, posteriormente, julgada prejudicada pela perda superveniente de objeto após o julgamento do recurso principal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 20.271 - RJ (2012/0247237-1)

Tipo de PlanoPág. 3

trata a prestadora de instituição de assistência social, sem fins lucrativos, mantida por contribuições dos funcionários da CEDAE, praticando autogestão em favor exclusivo daqueles servidores

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Rever tais conclusões demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, julgo prejudicados o agravo regimental, bem como a própria medida cautelar.

Observações

O processo refere-se a uma Medida Cautelar visando efeito suspensivo a Recurso Especial em ação de cobrança entre uma entidade de autogestão (CAC) e uma seguradora (Sul América). O resultado 'outro' no campo resultado_final refere-se ao fato de o processo ter sido julgado prejudicado pela perda de objeto.

Caso ID: 201202472371PDFs: 201202472371_001_02.pdf, 201202472371_001_04.pdf