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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.355.190

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-03-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão (art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-03-15

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

AMAURY CARLOS MORAES E OUTROS

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

recorridooperadora

Advogados

NICIA BOSCOOAB/null null
ALAN LUTFI RODRIGUESOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
TATIANA COELHO ALGODOALOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
MARIA SILVIA L A MARQUESOAB/null null
THÉRA VAN SWAAY DE MARCHIOAB/null null
LUCIANA MAYUMI SAKAMOTOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção no plano após desligamento (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito à manutenção no plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Argumentam pela aplicabilidade do art. 31 da Lei 9.656/98 aos ex-funcionários que contribuíram por mais de dez anos.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deficiência de Fundamentação

Incidência da Súmula 283/STF por ausência de impugnação de fundamento autônomo (inexistência de seguro-saúde e impossibilidade material).

Falta de cotejo analítico

Não realização do cotejo analítico nem transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp 1370373/DFAgRg no AREsp 753.501/SPAgRg no AREsp 527.155/SPAgRg no AREsp 390.153/GOAgRg no Ag 1145047/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou fundamentos centrais do acórdão recorrido e não demonstrou analiticamente o dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.190 - SP (2012/0247018-5)

Tema da AçãoPág. 1

Autores que pretendem a manutenção no plano de saúde coletivo oferecido pela ex- empregadora.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Essa deficiência da argumentação recursal atrai o óbice da Súmula n. 283/STF, aplicável por analogia

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não cuidaram os recorrentes de realizar a necessária transcrição dos acórdãos paradigmas, com a indicação das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem com o caso presente

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão destaca que o plano era de autogestão da empregadora (GM), o que impediu a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98 segundo o tribunal de origem.

Caso ID: 201202470185PDFs: 201202470185_001.pdf