REsp 1.355.190
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata do direito de manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão (art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
AMAURY CARLOS MORAES E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção no plano após desligamento (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do direito à manutenção no plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Argumentam pela aplicabilidade do art. 31 da Lei 9.656/98 aos ex-funcionários que contribuíram por mais de dez anos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deficiência de Fundamentação
Incidência da Súmula 283/STF por ausência de impugnação de fundamento autônomo (inexistência de seguro-saúde e impossibilidade material).
Falta de cotejo analíticoNão realização do cotejo analítico nem transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1370373/DFAgRg no AREsp 753.501/SPAgRg no AREsp 527.155/SPAgRg no AREsp 390.153/GOAgRg no Ag 1145047/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou fundamentos centrais do acórdão recorrido e não demonstrou analiticamente o dissídio jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.190 - SP (2012/0247018-5)”
“Autores que pretendem a manutenção no plano de saúde coletivo oferecido pela ex- empregadora.”
“Essa deficiência da argumentação recursal atrai o óbice da Súmula n. 283/STF, aplicável por analogia”
“não cuidaram os recorrentes de realizar a necessária transcrição dos acórdãos paradigmas, com a indicação das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem com o caso presente”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão destaca que o plano era de autogestão da empregadora (GM), o que impediu a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98 segundo o tribunal de origem.
