AREsp 259.811 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 115/STJ).
Reconsideração parcial da decisão anterior, mantendo o não conhecimento do agravo por vício de representação remanescente.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANA LÚCIA GOUVEIA DE MOURA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de procuração.
- Teses do Recorrente
- A agravante alega que existe substabelecimento nos autos conferindo poderes às advogadas subscritoras do recurso.
- Dispositivos Invocados
- art. 557, § 1º-A, do CPC, art. 13 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos na instância especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não aplicação do art. 13 do CPC em sede especial; a representação deve estar perfeita no ato da interposição.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Apesar da reconsideração parcial quanto a uma das subscritoras, a outra advogada que assinou o agravo continuava sem procuração válida nos autos.
Evidências
“O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, reconsidero parcialmente a decisão agravada, mantendo, porém, o não conhecimento do agravo.”
Observações
A segunda decisão (AgRg) é o julgamento de um agravo regimental contra a primeira decisão monocrática. Embora o Ministro tenha reconhecido parte do erro material, o recurso principal (AREsp) permaneceu não conhecido devido à falta de procuração de uma das subscritoras.
