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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.804 - SP (2012/0243076-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2013-04-11TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde, contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-04-11

Homologada a desistência do recurso especial e declarada a extinção do procedimento recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

JORGE CATUTANI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ANA GABRIELA BALTAZAR-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
MARIANA MARTINELLI DE V BOSELI-
TATIANA COELHO ALGODOAL-
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Recurso Especial contra acórdão de segundo grau.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi apreciado devido ao pedido de desistência protocolado pela recorrente.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de pedido de desistência do recurso, com base no art. 501 do CPC/1973 e art. 34, IX, do RISTJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente protocolou petição requerendo expressamente a desistência do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.804 - SP (2012/0243076-8)

Objetivo RecursalPág. 1

Por petição de fl. 398, a parte recorrente requer a desistência do recurso.

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de desistência do recurso especial, declarando a extinção do procedimento recursal

Observações

A decisão é meramente homologatória de desistência. Não há qualquer informação sobre a causa de pedir original (doença, tratamento ou motivo da negativa) no corpo da decisão.

Caso ID: 201202430768PDFs: 201202430768_001.pdf