REsp 1.354.155
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer e danos morais contra a Sul América Seguros, discutindo reembolso de cirurgia e prazo prescricional.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para julgar extinto o processo pelo reconhecimento da prescrição.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ANA GABRIELA GUEDES CARVALHAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas com cirurgia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 7.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual baseada no Art. 206 do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a prescrição aplicável à pretensão de segurado contra seguradora em contrato de seguro saúde é de um ano, conforme o Código Civil.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, b, do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula n. 101 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A ação do segurado objetivando cobertura securitária ou reembolso contra a seguradora submete-se ao prazo prescricional anual previsto no art. 206, § 1º, II do Código Civil.
- Precedentes Citados
- REsp 1.170.057/MGAgRg no AREsp 84.661/RSAgRg no REsp 708.117/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Reconhecimento da prescrição anual (consumada entre a negativa em 2005 e o ajuizamento em 2006).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.155 - RJ (2012/0242959-8)”
“ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC.”
“A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora... submete-se a prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, do Código Civil.”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido e julgar extinto o processo, com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269, IV, do CPC.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado da Súmula 101/STJ para reformar decisão do TJRJ que aplicava o CDC em detrimento do Código Civil no tocante ao prazo prescricional de seguros.
