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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.354.155

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2014-09-08TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer e danos morais contra a Sul América Seguros, discutindo reembolso de cirurgia e prazo prescricional.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-09-08

Recurso Especial provido para julgar extinto o processo pelo reconhecimento da prescrição.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ANA GABRIELA GUEDES CARVALHAL

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

RAUL RIBEIRO ALVES NETOOAB/RJ null
ADRIANA OLIVEIRA VILELAOAB/RJ null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas com cirurgia
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 7.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual baseada no Art. 206 do Código Civil.
Teses do Recorrente
Sustenta que a prescrição aplicável à pretensão de segurado contra seguradora em contrato de seguro saúde é de um ano, conforme o Código Civil.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, b, do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula n. 101 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A ação do segurado objetivando cobertura securitária ou reembolso contra a seguradora submete-se ao prazo prescricional anual previsto no art. 206, § 1º, II do Código Civil.
Precedentes Citados
REsp 1.170.057/MGAgRg no AREsp 84.661/RSAgRg no REsp 708.117/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Reconhecimento da prescrição anual (consumada entre a negativa em 2005 e o ajuizamento em 2006).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.155 - RJ (2012/0242959-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC.

Tese AplicadaPág. 2

A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora... submete-se a prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, do Código Civil.

Resultado FinalPág. 3

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido e julgar extinto o processo, com julgamento de mérito, nos moldes do art. 269, IV, do CPC.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado da Súmula 101/STJ para reformar decisão do TJRJ que aplicava o CDC em detrimento do Código Civil no tocante ao prazo prescricional de seguros.

Caso ID: 201202429598PDFs: 201202429598_001.pdf