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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.354.552

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2016-12-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-12-12

Recurso Especial parcialmente provido para adequar o regime de custeio.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

ROMUALDO RUY

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
TATIANA COELHO ALGODOALOAB/SP 237915
EDERALDO MOTTAOAB/SP 067351

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o custeio pelo inativo observe os valores atuais de prêmios praticados aos ativos, sob regime de pré-pagamento.
Teses do Recorrente
Alega que a manutenção deve observar valores atuais de mercado/ativos e não os valores da época do desligamento, sob pena de desequilíbrio financeiro.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições de cobertura, mas deve assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos, seguindo o regramento atual (regime de pré-pagamento).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 558.918/SPREsp 531.370/SPREsp 1558456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Adoção do entendimento de que o custeio deve ser integral e em paridade com o plano paradigma atual dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.552 - SP (2012/0242834-9)

Objetivo RecursalPág. 2

alegando que a manutenção do plano de saúde ao ex-funcionário que preenche os requisitos legais deve observar os valores atuais de prêmios praticados aos funcionários na ativa

Tese AplicadaPág. 4

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial nos termos acima delineados.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que não há direito adquirido ao regime de custeio anterior, devendo o inativo se submeter às regras vigentes para os ativos (pré-pagamento).

Caso ID: 201202428349PDFs: 201202428349_001.pdf