REsp 1.354.552
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para adequar o regime de custeio.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ROMUALDO RUY
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o custeio pelo inativo observe os valores atuais de prêmios praticados aos ativos, sob regime de pré-pagamento.
- Teses do Recorrente
- Alega que a manutenção deve observar valores atuais de mercado/ativos e não os valores da época do desligamento, sob pena de desequilíbrio financeiro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção nas mesmas condições de cobertura, mas deve assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o que a ex-empregadora custeia para os ativos, seguindo o regramento atual (regime de pré-pagamento).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 558.918/SPREsp 531.370/SPREsp 1558456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Adoção do entendimento de que o custeio deve ser integral e em paridade com o plano paradigma atual dos ativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.552 - SP (2012/0242834-9)”
“alegando que a manutenção do plano de saúde ao ex-funcionário que preenche os requisitos legais deve observar os valores atuais de prêmios praticados aos funcionários na ativa”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial nos termos acima delineados.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que não há direito adquirido ao regime de custeio anterior, devendo o inativo se submeter às regras vigentes para os ativos (pré-pagamento).
