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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.396 - SP (2012/0242749-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2017-12-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o prazo prescricional aplicável.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-12-13

REsp provido para afastar a prescrição e determinar o retorno à origem.

Partes do Processo

CARLOS GOMES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/SP 124022
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei n. 9.656/1998)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição trienal e aplicar o prazo decenal previsto no art. 205 do CC/2002.
Teses do Recorrente
Incidência da prescrição decenal à pretensão de continuar como beneficiário do plano médico empresarial da época em que era empregado.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 3º do CDC, art. 4º do CDC, art. 6º do CDC, art. 47 do CDC, art. 51 do CDC, art. 205 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em casos de discussão sobre a manutenção de ex-empregado em plano de saúde nas mesmas condições da ativa, a prescrição é decenal (art. 205 do CC).
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1594407/SPAgInt no AREsp 932.479/SPAgRg no REsp 1.578.938/SPREsp 1.237.054/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do prazo prescricional decenal em vez do trienal para manutenção de ex-empregado no plano de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.396 - SP (2012/0242749-0)

Tipo de PlanoPág. 1

visando sua manutenção no plano de saúde coletivo firmado entre a parte recorrente e sua ex-empregadora

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência desta Corte tem-se firmado no sentido de que, em casos em que se discute a manutenção do ex-empregado em contrato de saúde nas mesmas condições de quando empregado, a prescrição é decenal, conforme disposto no art. 205 do Código Civil.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para afastar a ocorrência da prescrição, nos moldes da jurisprudência do STJ, e determino o retorno dos autos à origem para exame da ação como entender de direito.

Observações

A decisão afasta a prescrição reconhecida pelo Tribunal de origem e determina o retorno dos autos para julgamento do mérito da manutenção do plano.

Caso ID: 201202427490PDFs: 201202427490_001.pdf